Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
HC 1026646/AM (2025/0302900-0)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONASADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONASIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASPACIENTE:EDIVALDO MENDES DA SILVAPACIENTE:MAKLINY DAMASCO COSTA DE OLIVEIRACORRÉU:JOSUE SOUZA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECISÃO
Por meio do despacho retro, foi determinada a emenda da petição inicial, para integral compreensão da controvérsia e do suporte fático das alegações.
Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Anoto que a presente decisão, sem exame, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
Relator
OG FERNANDES
