HDE 12628/EX (2025/0304560-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C O ROUTRO NOME:C R OADVOGADO:ROGERIO SALES - DF038107REQUERIDO:W F DE O
DESPACHO
Às fls. 74-75, a parte requerente informa ter havido erro no despacho de fl. 71 e na folha de rosto dos autos, visto que o pai adotivo é R. R. D., motivo pelo qual solicita a retificação da autuação e do referido despacho.
Assiste razão à parte quando aponta erro no polo passivo da demanda, o que gerou equívoco no despacho de fl. 71, no qual foi solicitada a anuência do pai adotivo.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do pai adotivo (R. R. D. ), acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se subscrita no exterior, e de tradução oficial, se for o caso (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Na hipótese de apostila, esta deve ser emitida no país de origem do documento a ser autenticado.
Retifique-se a autuação para que R. R. D. figure como requerido.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN