Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. J A C (REQUERIDO), 1. S A DA C (REQUERENTE)
- Advogado
- TIAGO DOS SANTOS CORREA (OAB 220427/MG)
HDE 14759/EX (2026/0311486-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S A DA CADVOGADO:TIAGO DOS SANTOS CORREA - MG220427REQUERIDO:J A C
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. A. DA C., em face de J. A. C., tendo por sentença de divórcio oriunda da justiça portuguesa.
De plano, defiro o pleito de gratuidade de justiça e indefiro o pedido de citação do requerido por e-mail ou aplicativo de telefone celular, qual seja, “WhatsApp” (fl. 10), pois os artigos 247, inciso I, e 695, § 3.º, do Código de Processo Civil dispõem que a citação deve ser feita pessoalmente nas ações de família, por intermédio de oficial de justiça.
Considerando, todavia, que o caso envolve direito de família, a citação tem de ser pessoal, nos termos do art. 695, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, cite-se o requerido por meio de carta rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 2.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
