Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (IMPETRADO), 1. JULIO CESAR SUARTE (IMPETRANTE)
- Advogados
- JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB 8629/TO), JOYCE ESTRELLA PEREIRA SANTOS (OAB 13843/TO)
HC 1116645/TO (2026/0311498-5)RELATORA:MINISTRA NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)IMPETRANTE:JULIO CESAR SUARTEADVOGADOS:JÚLIO CÉSAR SUARTE - TO008629JOYCE ESTRELLA PEREIRA SANTOS - TO013843IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINSPACIENTE:SIVAL FERREIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de S. F. D. S. apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS (Apelação Criminal n. 0000077-47.2026.8.27.2725).
Neste writ, narra o impetrante que, "[...] após condenação transitada em julgado, a defesa tomou conhecimento de fato novo e de relevância ímpar: a vítima, em declaração de vontade livre e consciente, firmada por escritura pública, retratou-se integralmente das acusações. Diante de tal prova, o caminho processual lógico e único é a Ação de Justificação Criminal, visando dar contornos judiciais a essa retratação para, então, instruir a devida Revisão Criminal. O que se seguiu, contudo, foi um inaceitável error in procedendo. O Juízo a quo, e em seguida a Autoridade Coatora, em um ato de prejulgamento, indeferiram o pleito sob o argumento de que a prova seria 'inidônea'. Ora, a Justificação Criminal é um procedimento de jurisdição voluntária que visa, tão somente, produzir e formalizar a prova, sem qualquer juízo de valor sobre ela. A análise de seu mérito e de sua força para desconstituir a coisa julgada é matéria exclusiva da futura Revisão Criminal" (e-STJ fl. 3).
Requer, por isso, seja concedida a medida liminar "[...] inaudita altera pars, a fim de suspender imediatamente os efeitos do acórdão coator e determinar que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins dê imediato e regular processamento à Ação de Justificação Criminal nº 0000077-47.2026.8.27.2725", bem como seja concedida a ordem "tornando definitiva a liminar, para cassar o acórdão coator do TJTO e assegurar ao paciente o direito fundamental de produzir a prova de sua inocência, como imperativo de justiça" (e-STJ fl. 6).
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Pois bem. Compulsando o processo, verifico que a defesa não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus (e-STJ fls. 8/9), uma vez que não foi juntada a íntegra do ato coator (apenas a ementa), o que torna impossível a análise da controvérsia.
