Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LUIZ FLAVIO BORGES D URSO (IMPETRANTE)
- Advogado
- LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO (OAB 69991/SP)
HC 1029336/SP (2025/0317267-4)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:LUIZ FLAVIO BORGES D URSOADVOGADO:LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO - SP069991IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:BRUNO MORAES CARDOSOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de B. M. C. no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 0006511-40.2016.8.26.0006).
Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 217-A, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o delito de estupro de vulnerável, por diversas vezes (e-STJ fls. 1.210/1.251).
O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.998):
Apelação criminal - Estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) - Preliminar de nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia – Não ocorrência – Questões tratadas na resposta à acusação se referem ao próprio mérito da ação penal, demandando instrução probatória – Mérito - Autoria e materialidade perfeitamente demonstradas – Conjunto probatório satisfatório à manutenção da condenação - Narrativa da vítima firme e congruente com o conjunto probatório, notadamente diante dos relatos de psicólogos, médico e assistentes sociais – Versão do acusado sem respaldo no prova colhida, sendo afastada até mesmo a alegação de alienação parental junto à Vara da Família, onde ocorreu a destituição do poder familiar do acusado em decorrência dos fatos ora apurados - Desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, introduzido pela Lei 13.718/18 – Impossibilidade – Conduta que se ajusta perfeitamente ao tipo penal de estupro de vulnerável – Pena redimensionada – Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO.
Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta a ocorrência de flagrante ilegalidade no aumento da pena em razão da continuidade delitiva na fração de 1/2, sem delimitar ao certo a quantidade de vezes que o paciente teria praticado a conduta (e-STJ fl. 18).
