Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, CLARICE PEREIRA PINTO
- Advogado
- CLARICE PEREIRA PINTO (OAB 014610/DF)
DESIS na HC 939904/GO (2024/0318367-6)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:CLARICE PEREIRA PINTOADVOGADO:CLARICE PEREIRA PINTO - DF014610REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:A S DO N D
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 548) apresentado por CLARICE PEREIRA PINTO, em favor de A. S. DO N. D., referente presente Habes Corpus.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
