Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. ALCINO GRATÃO JÚNIOR (EMBARGANTE), 2. MARLI ESTRELA VAZ GRATAO (EMBARGANTE), 3. IRANI EVANGELISTA TRONCHA NETO (EMBARGADO), 4. DANIELA RODOVALHO TRONCHA (EMBARGADO)
- Advogados
- JAMAR CORREIA CAMARGO (OAB 8187/GO), YAN SOUZA CAMARGO (OAB 74667/GO), RODRIGO SITI MATOS DE OLIVEIRA (OAB 74653/GO), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, JOSÉ DIOGO PINTO NASCIMENTO (OAB 68937/GO)
EDcl nos TutCautAnt 1667/GO (2026/0319137-1)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSEMBARGANTE:ALCINO GRATÃO JÚNIOREMBARGANTE:MARLI ESTRELA VAZ GRATAOADVOGADOS:JAMAR CORREIA CAMARGO - GO008187YAN SOUZA CAMARGO - GO074667RODRIGO SITI MATOS DE OLIVEIRA - GO074653JOSÉ DIOGO PINTO NASCIMENTO - GO068937EMBARGADO:IRANI EVANGELISTA TRONCHA NETOEMBARGADO:DANIELA RODOVALHO TRONCHAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALCINO GRATÃO JÚNIOR e MARLI ESTRELA VAZ GRATAO contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do pedido de concessão de tutela provisória (fls. 69-70).
Em suas razões de embargos, a parte embargante não indica nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mas se volta contra o que foi decidido na decisão embargada.
O recebimento dos embargos como agravo interno não implica no perecimento do direito, pois, segundo o acórdão a quo, os valores discutidos e eventualmente penhoráveis somente estariam disponíveis em 2027.
Ante o exposto, como as razões dos embargos de declaração revelam intuito manifestamente infringente, conheço dos embargos como agravo interno, determinando as seguintes providências: a) intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; e b) após, diante do ajustamento das razões lançadas no agravo interno, determino vista à parte agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS
