Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRADO), 1. RODRIGO DIEGO DINIZ SOUTO (IMPETRANTE)
- Advogado
- RODRIGO DIEGO DINIZ SOUTO (OAB 28475/PE)
HC 1117964/PE (2026/0319758-4)RELATORA:MINISTRA NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)IMPETRANTE:RODRIGO DIEGO DINIZ SOUTOADVOGADO:RODRIGO DIEGO DINIZ SOUTO - PE028475IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:LUAN PEDRO SOUZAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de LUAN PEDRO SOUZA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos autos do HC n. 0002942-30.2026.8.17.9480.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 12 de abril de 2026, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 13, 140, 147 e 213, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na audiência de custódia realizada em 13 de abril de 2026, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com o fundamento de resguardar a ordem pública e, especialmente, a integridade da vítima.
Na presente impetração, a defesa sustenta a ocorrência de excesso de prazo, ao argumento de que, transcorridos mais de 100 dias desde a segregação cautelar, o paciente permanece preso sem que tenha sido oferecida denúncia.
Alega, ainda, a superveniência de fato apto a afastar a necessidade da custódia. Afirma que, conforme certidão lavrada por Oficial de Justiça em 19 de junho de 2026, a vítima não foi localizada no endereço informado, tendo sido constatado que o imóvel se encontrava desocupado e disponível para locação.
Segundo a defesa, tal circunstância esvaziaria o fundamento relacionado à proteção da ofendida, por evidenciar a ausência de contemporaneidade entre o risco inicialmente apontado e a manutenção da prisão preventiva.
Diante disso, requer, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, a fim de que possa responder ao processo em liberdade.
No mérito, pleiteia a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva, com a confirmação da medida liminar. Subsidiariamente, requer a substituição da custódia pelas medidas cautelares, previstas no do Código de Processo Penal.
