Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L B DE C V (REQUERENTE), 2. D S S (REQUERIDO)
- Advogado
- EDUARDO RADER (OAB 40558/DF)
HDE 12700/EX (2025/0320511-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L B DE C VOUTRO NOME:L B DE CADVOGADO:EDUARDO RADER - DF040558REQUERIDO:D S S
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por L. B. DE C. em face de D. S. S., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça canadense.
Em nova análise dos autos, observa-se que ainda pendem de regularização alguns documentos necessários à pretendida homologação.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 60 dias, acostar aos autos a tradução, por profissional juramentado no Brasil, do apostilamento da certidão de trânsito em julgado, juntada à fl. 77.
Além disso, deverá a requerente apresentar o apostilamento da declaração de anuência, subscrita pelo requerido, que deu ensejo à tradução juntada à fl. 65.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
