Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. K S (REQUERIDO), 1. E G S (REQUERENTE)
- Advogado
- VIRGÍNIA REIS LOBATO FLÔRES (OAB 48776/RS)
HDE 10716/EX (2024/0320602-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E G SOUTRO NOME:E DE A GADVOGADO:VIRGÍNIA REIS LOBATO FLÔRES - RS048776REQUERIDO:K SOUTRO NOME:K A S
DESPACHO
No despacho de fl. 113, o pedido de desarquivamento dos autos foi indeferido pela falta da juntada de documentos indispensáveis à correta instrução do feito. Confira-se:
Não há falar em desarquivamento dos autos, uma vez que tal proceder pressupõe, obrigatoriamente, que a parte colacione ao processo todos os documentos faltantes.
Da análise do feito, constata-se que falta juntar a certidão de óbito do requerido de forma legível, além da apostila do acordo apresentado às fls. 88-96.
Dessa forma, informe-se à parte que, por ora, nada há a prover.
Tão logo seja providenciado o documento remanescente, a parte poderá formular novo pedido de desarquivamento dos autos e de continuidade da ação de homologação ajuizada.
Em resposta, a parte requerente juntou a certidão de óbito do requerido, a tradução do acordo de fls. 88-96 e apostila atestando a assinatura do tradutor emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (fl. 135).
Porém, o que deve ser providenciado é a chancela consular ou apostila do acordo de fls. 88-96, motivo pelo qual o documento deve ser emitido pela autoridade do país de origem do documento, a fim de que seja atestada a autenticidade deste.
Observa-se ainda, reanalisando a documentação dos autos, que não foi juntada apostila original objeto de tradução às fls. 23-25.
Com essas considerações, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 60 dias, dê cumprimento integral à determinação contida no despacho de fl. 113, bem como junte a apostila original traduzida às fls. 23-25.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
