Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), RENATO PAULA LEITE (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENATO PAULA LEITE (OAB 332904/SP)
HC 852254/SP (2023/0321769-4)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:RENATO PAULA LEITEADVOGADO:RENATO PAULA LEITE - SP332904IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ADRIANO OLIVEIRA FERNANDESCORRÉU:CLÁUDIO ROGÉRIO LEITECORRÉU:JOSINEU CORRÊA CAVALCANTECORRÉU:MÁRCIO DA SILVA MACHADOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 44).
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ADRIANO OLIVEIRA FERNANDES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2228076-16.2023.8.26.0000).
O paciente foi condenado à pena de 19 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, ocasião em que foi determinada a expedição de mandado de prisão.
A ordem impetrada na Corte de origem teve o pedido de liminar indeferido.
A defesa alega: a) "decreto de prisão automática, sem fundamentação concreta, decorrente de sentença do Júri que aplicou pena superior a 15 anos de reclusão, importando nítida antecipação de pena antes do trânsito em julgado, desprovida de qualquer cautelaridade" (e-STJ fl. 4); e b) o paciente respondeu o processo em liberdade por 24 anos.
Requer "afastamento da incidência da Súmula 691/STF, deferindo a liminar para suspender, até o julgamento de mérito do habeas corpus perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a determinação de execução provisória da sentença e de prisão do paciente" (e-STJ fl. 7).
Em consulta realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que foi interposto recurso de apelação, pendente de julgamento.
A liminar foi deferida.
As informações foram prestadas.
