Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO (SUSCITANTE), JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DE SANTA INÊS - MA (SUSCITADO)
CC 207774/MA (2024/0323107-4)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORSUSCITANTE:JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃOSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DE SANTA INÊS - MA
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, o suscitante, e o Juízo de Direito da 4ª Vara de Santa Inês/MA, o suscitado.
A natureza do dissenso foi assim sintetizada pelo Juízo suscitante (fls. 93/94):
[...]
Cuida-se de representação formulada pela autoridade policial, no interesse do Inquérito Policial n.º 40/2023-DCCO/SEIC, pela prisão preventiva, busca e apreensão, afastamento de sigilo de dados telemáticos, indisponibilidade de bens, uso provisório de veículos e bloqueio de redes sociais em desfavor de M R de A S F, S C de A A, D S A, A F A, D P, M I, S, C, A e Al (id 2129467216).
Diz que há indícios de autoria e materialidade do cometimento dos crimes de associação criminosa (CP, artigo 188), lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98, artigo 1º), loteria não autorizada (Decreto Lei n.º 3688/41, artigo 51) e propaganda enganosa (Código de Defesa do Consumidor, artigo 67).
O feito tramitou na 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, onde proferida decisão declinatória de competência em favor desta vara especializada, por envolver o crime de lavagem de dinheiro, praticado contra o sistema financeiro (id 2129467477).
Ouvido, O Ministério Público Federal (id 2137488801) manifestou-se pela suscitação de conflito negativo de competência, entendendo que não há indícios da prática do crime contra o sistema financeiro ou de qualquer outro que se insira no rol de competência da Justiça Federal.
É a matéria a ser analisada.
A investigação tem por objeto apurar a realização de rifas sem autorização legal, divulgadas em rede social, entre os anos de 2022 e 2024, ocasião em que foram oferecidos prêmios aos participantes, tais como automóveis, aparelhos celulares e quantias em dinheiro, de responsabilidade de M R de A S F.
