Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO), 1. NELCIVAN DA SILVA SOUZA (REQUERENTE)
- Advogados
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 32571/BA), DANIELA BARBOSA DA SILVA (OAB 88412/BA)
Pet 19370/BA (2026/0326219-6)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASREQUERENTE:NELCIVAN DA SILVA SOUZAADVOGADOS:ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO - BA032571DANIELA BARBOSA DA SILVA - BA088412REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por NELCIVAN DA SILVA SOUZA na qual requer, em síntese, a revogação de sua prisão preventiva.
Para tanto, pleiteia: a) a "requisição dos documentos, com a expedição dos competentes ofícios às autoridades responsáveis" (e-STJ, fl. 23); b) "seja realizada a reavaliação da prisão preventiva, na forma do artigo 316 do Código de Processo Penal" (e-STJ, fl. 23); c) "seja reconhecida a perda da contemporaneidade dos fundamentos que embasaram a prisão preventiva" (e-STJ, fl. 23); d) "seja revogada a prisão preventiva" ou "substiuída pelas medidas cautelares diversas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal" (e-STJ, fls. 23-24).
É o relatório.
Não evidenciada hipótese de atuação do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105 da Constituição da República, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
RIBEIRO DANTAS
