Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- TRIBUNAL DO ESTADO DE INDIANA CONDADO DE WARRICK (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (OAB 0000000/DF)
CR 20925/EX (2024/0327306-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DO ESTADO DE INDIANA CONDADO DE WARRICKINTERESSADO:COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOSADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:SCOTT NORMANAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça americana (Tribunal Estadual de Warrick) solicita que se proceda à notificação da Companhia Brasileira de Cartuchos para tomar conhecimento da Ação Civil relativa ao Processo n. 87C01-2402- CT-000485, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 20 dias.
Determinada a intimação prévia, a parte interessada recebeu a intimação, conforme demonstra o AR de fls. 82-83 por ela assinado. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 84).
A Defensoria Pública da União não se opôs à concessão do exequatur (fl. 90).
O Ministério Público Federal opinou pela devolução do processo à origem, visto que foi cumprida a diligência rogada (fls. 93-95).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ, concedo o exequatur.
Tendo em vista que o Aviso de Recebimento foi assinado pela própria interessada (fls. 82-83), considero consumado o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Veja-se precedente da Corte Especial sobre a questão:
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA FEITA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
I - Na fase de intimação prévia, é enviada ao interessado cópia integral da comissão rogatória.
