Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D S DE F (REQUERENTE), 2. A N H D (REQUERIDO)
- Advogado
- SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB 216332/SP)
HDE 14854/EX (2026/0335364-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D S DE FOUTRO NOME:D S DADVOGADO:SHILMA MACHADO DA SILVA - SP216332REQUERIDO:A N H DOUTRO NOME:A N HOUTRO NOME:A D
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por D. S. DE F. em desfavor de A. N. H. D., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, regularize o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência de fls. 14 e 15, tendo em vista que foram apostas assinaturas digitalizadas sem nenhuma certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada para atestá-las.
Registre-se que “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp n. 1.372.728/PE, Relato r Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
