Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1032540/SP (2025/0335749-5)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WALISON CORREA GONCALVESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, aponta-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Narra a defesa que o paciente foi preso em flagrante no dia 9/8/2025, na cidade de Araraquara/SP, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo encontrado em posse de 96 gramas de cocaína e 9 gramas de crack. A prisão foi convertida em preventiva em 10/8/2025, durante audiência de custódia, com fundamento no art. 310, II, do Código de Processo Penal.
Neste writ, sustenta a impetrante, em síntese, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva baseou-se na gravidade abstrata do delito, o que contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que exige fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva.
Afirma que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e filhos menores, para os quais paga pensão alimentícia.
Argumenta que a medida é desproporcional, considerando que, em caso de eventual condenação, o paciente faria jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado), com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou fixação de regime inicial aberto.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva imposta ao paciente
É o relatório. Decido.
O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante.
