Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. HENRIQUE ANDRADE SIRQUEIRA REIS (IMPETRANTE)
- Advogado
- HENRIQUE ANDRADE SIRQUEIRA REIS (OAB 414389/SP)
HC 1033855/SP (2025/0342443-4)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:HENRIQUE ANDRADE SIRQUEIRA REISADVOGADO:HENRIQUE ANDRADE SIRQUEIRA REIS - SP414389IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:A C DA S OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
A. C. da S. O. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500041-79.2023.8.26.0229.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, à pena de 10 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva – art. 217-A, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, além do pagamento de R$ 50 mil reais a título de reparação civil à vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
No âmbito da apelação criminal defensiva, a Corte local deu parcial provimento ao reclamo e reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil reais.
Nas razões deste writ, o paciente pugna pela sua absolvição, uma vez entende estar configurado o cerceamento de defesa, nos moldes do art. 155 do Código de Processo Penal (fls. 2-5).
O pedido de urgência foi por mim indeferido às fls. 57-58 e, instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus.
Decido.
O impetrante se insurge contra acórdão de apelação julgado em 12/6/2025. Não há nos autos notícia – especialmente pela narrativa da defesa – de que ele haja impetrado recurso especial ou ajuizado revisão criminal na origem.
A defesa manejou o presente writ em 8/9/2025, e não constam dados a respeito do trânsito em julgado. Contudo, desprovido de dúvidas o caráter substitutivo de revisão criminal.
