Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (REQUERIDO), 1. SABRINA FERREIRA DE ARAUJO (REQUERENTE)
- Advogados
- LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP), LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
RvCr 6651/SP (2025/0342584-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:SABRINA FERREIRA DE ARAUJOADVOGADOS:LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA - SP482357LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO - SP473947REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Revisão Criminal ajuizada por SABRINA FERREIRA DE ARAUJO com fundamento no art. 621 do Código de Processo Penal, em que se busca a reforma de condenação criminal transitada em julgado.
Requer a procedência do pedido para que seja reconhecida a inexistência de prova suficiente de autoria em relação aos fatos imputados à requerente, resultando na sua absolvição e, subsidiariamente, o reconhecimento da nulidade com base no reconhecimento informal e ilegal, a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para tentativa de roubo majorado ou a modificação da dosimetria da pena e a alteração do regime prisional.
É o relatório.
Decido.
De plano, não há julgado do STJ a ser revisado por meio da presente ação autônoma de impugnação.
Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar, em sede de Revisão Criminal, tão somente seus próprios julgados.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, CPP. DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compete ao STJ processar e julgar as revisões criminais de seus julgados nas hipóteses em que a condenação tiver sido decretada ou mantida no julgamento colegiado de recurso especial, se o fundamento revisando coincidir com a questão federal apreciada pelo órgão julgador.
2. Não se conhece de pedido de revisão de decisão monocrática proferida em habeas corpus.
