Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB 485769/SP)
HC 1034066/SP (2025/0343949-3)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVAADVOGADO:LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA - SP485769IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:EDIVALDO TENORIO PINTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDIVALDO TENÓRIO PINTO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 0102751- 95.2012.8.26.0050).
Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado em primeira instância à pena de 3 anos de reclusão pela prática do crime tipificado no art. 297, caput e § 2º, do Código Penal (e-STJ fls. 970/974).
O Tribunal de origem manteve a condenação (e-STJ fls. 1.038/1.058).
Após manifestação da defesa acerca de nulidade na intimação, a Corte de origem entendeu que não possuía mais competência para revisar ou declarar vício dos atos por ela julgados, determinando o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito (e-STJ fl. 8).
Daí o presente writ, no qual alega a defesa que a ausência de intimação para o julgamento do recurso de apelação constitui nulidade absoluta, ensejando a anulação do julgamento por cerceamento de defesa, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ.
Sustenta que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que fundamenta a guia de execução penal é nula, em razão da violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (e-STJ fls. 4/5).
Com isso, requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do julgamento da apelação criminal até o julgamento final deste writ (e-STJ fls. 6/7).
No mérito, pede a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, para anular o julgamento do recurso de apelação, determinando-se a realização de novo julgamento, com a regular intimação da defesa técnica do paciente (e-STJ fl. 7).
Liminar indeferida (e-STJ fls. 1.119/1.120).
