Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. W B (REQUERIDO), 1. T A DA R P (REQUERENTE)
- Advogado
- VALTAIR LUIZ RODOVALHO FILHO (OAB 140021/MG)
HDE 14916/EX (2026/0348354-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T A DA R POUTRO NOME:T A BADVOGADO:VALTAIR LUIZ RODOVALHO FILHO - MG140021REQUERIDO:W B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por T. A. B., em face de W. B., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o vínculo do acordo de partilha de bens, às fls. 31-36, com a apostila, às fls. 29-30, visto que não consta no documento firmado entre as partes qualquer assinatura e/ou carimbo da notária Pamela Lynn Childers.
Caso inexista a comprovação dessa vinculação, deverá ser providenciada a juntada de chancela consular brasileira ou apostila no referido acordo. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a tradução oficial da respectiva certidão.
Por fim, consta na inicial pedido para a dispensa da citação, dada a inequívoca ciência do requerido quanto aos termos da sentença homologanda.
No entanto, a participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, apresente, no mesmo prazo ora assinalado, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, se subscrita no exterior, que deverá ainda ser devidamente traduzida por profissional juramentado no Brasil.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
