Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- 3. UNIÃO (REQUERIDO), 2. FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 1. LUIZ SANTIAGO SOBRINHO (REQUERENTE)
- Advogado
- TIAGO PIMENTEL SOUZA (OAB 15243/DF)
RPV 17208/DF (2023/0349292-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LUIZ SANTIAGO SOBRINHOREQUERENTE:FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:TIAGO PIMENTEL SOUZA - DF015243REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação da(s) parte(s) interessada(s), na pessoa de seu advogado, para que este transmita ao beneficiário/requerente que, no prazo de 10 dias, deverá proceder ao levantamento do saldo de conta judicial referente ao pagamento desta requisição ou dos requisitórios expedidos nesta execução, cujos valores encontram-se depositados há mais de 2 (dois) anos na Caixa Econômica Federal, em conta de livre saque pelo beneficiário. Ressalte-se que, não ocorrendo o levantamento no prazo assinalado, a conta será incluída em lista para o respectivo encerramento, recolhendo-se o saldo ao Tesouro Nacional, a partir de quando o interessado beneficiário disporá do prazo de 5 anos para pleitear nos autos de execução/cumprimento de sentença, do qual se expediu o requisitório, a restituição de tal valor, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2025 e art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 c/c com o art. art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026. Ressalvem, dessa intimação, as contas com restrição de saque ou exigência de alvará de levantamento, cuja movimentação continua sujeita à deliberação do juízo respectivo:
