CR 24069/EX (2026/0349617-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM MATÉRIA CÍVEL, COMERCIAL, TRABALHISTA, MINERÁRIA E DE FAMÍLIA DE LAS HERASINTERESSADO:P R T L JAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juízo de Primeira Instância em Matéria Cível, Comercial, Trabalhista, Minerária e de Família de Las Heras) solicita que se proceda à citação de P. R. T. L. J., no âmbito do Processo n. 11926/2026, relativo à ação de filiação e alimentos ajuizada em seu desfavor, para que, no prazo de 5 dias, acrescido de 24 dias em razão da distância, compareça aos autos e conteste a demanda, sob as penas da lei.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 8, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO