Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. A W (REQUERENTE), 1. A M R D (REQUERENTE), 3. A D (REQUERENTE), 4. M A W (REQUERIDO), 5. M W (REQUERIDO)
- Advogado
- ADMA MARIA RIBEIRO DONATO (OAB 272793/SP)
HDE 14924/EX (2026/0351141-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M R DREQUERENTE:A WREQUERENTE:A DADVOGADO:ADMA MARIA RIBEIRO DONATO - SP272793REQUERIDO:M A WREQUERIDO:M W
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. M. R. D., em que é parte requerida M. A. W., cujo objeto é sentença de divórcio proferida oriunda da Justiça norte-americana.
A requerente formulou pedido de liminar, sustentando, em síntese, que a impossibilidade de averbação do divórcio lhe estaria causando risco concreto e iminente de prejuízo financeiro, notadamente por obstar a obtenção de financiamento destinado à aquisição de imóvel residencial, cuja negociação já se encontra em estágio avançado com a construtora. Pugnou, assim, pela concessão de tutela de urgência, com a antecipação dos efeitos da homologação da sentença estrangeira de divórcio e da correlata alteração de nome, a fim de que se promovesse a imediata averbação do divórcio e a fixação de seu nome como A. D., concomitantemente à transcrição da certidão de casamento estrangeira, de modo a regularizar seu estado civil e viabilizar a liberação do financiamento imobiliário.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela prejudicialidade do exame autônomo do pedido de tutela de urgência, porquanto o feito já se encontraria suficientemente instruído para apreciação do próprio pedido homologatório. Manifestou-se, assim, pela prévia citação editalícia de eventuais terceiros interessados, em razão da alteração do nome da requerente e, transcorrido in albis o prazo respectivo, pelo deferimento do pedido homologatório, tanto quanto ao divórcio e às disposições patrimoniais nele contidas, quanto à alteração do nome da requerente (fls. 124-135).
Em petição datada de 16 de setembro de 2026, a requerente manifestou desistência da pretensão relativa, restrita e exclusivamente, ao pedido de alteração de seu nome civil, requerendo a manutenção de seu nome originário de solteira, tal como assentado em seu registro de nascimento brasileiro (A. M. R. D.). Requereu, ainda, o julgamento imediato do pedido homologatório, postulando a homologação da sentença estrangeira de divórcio e a consequente expedição da carta de sentença para averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais competente, preservado, em todos os seus termos, o nome de solteira A. M. R. D. (fls. 138-140).
