Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. LUAN ZABOENCO (IMPETRANTE)
- Advogados
- LUAN ZABOENCO (OAB 50082/SC), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA PAIM (OAB 65603/SC)
HC 1035576/SC (2025/0354112-6)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:LUAN ZABOENCOADVOGADOS:LUAN ZABOENCO - SC050082GUILHERME HENRIQUE VIEIRA PAIM - SC065603IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:MARINS FERREIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M. F. S. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Apelação Criminal n. 0000759-75.2015.8.24.0104.
Consta nos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal.
A defesa interpôs apelação ao Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 21).
Na presente impetração, a defesa alega constrangimento ilegal, pois a condenação do paciente foi baseada em provas insuficientes e contraditórias, destacando que: i) não há elementos de prova que vinculem diretamente o paciente à prática delitiva, como confissão, testemunha presencial, material biológico, exame de DNA, vestígios ou filmagens; ii) o relato da vítima, registrado em laudo psicológico, não foi prestado sob o crivo do contraditório e apresenta inconsistências, como a negativa da vítima em reconhecer o paciente em fotografias; iii) testemunhas ouvidas em juízo, incluindo familiares do paciente e da vítima, não corroboraram a acusação, havendo relatos que indicam a possibilidade de que a lesão na vítima tenha sido causada por outras crianças ou por acidente; e iv) o paciente apresentou álibi para o horário dos fatos, indicando que estava alimentando os animais do sítio com sua filha mais nova.
Além disso, sustenta que a condenação afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Requer, liminarmente, a concessão da ordem para suspender a execução da pena. No mérito, pleiteia o reconhecimento da nulidade da condenação por ausência de prova da autoria, com a consequente absolvição do paciente.
É o relatório.
