Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. GUSTAVO DIAS FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- GUSTAVO DIAS FERREIRA (OAB 51045/PR)
HC 1123507/PR (2026/0354283-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:GUSTAVO DIAS FERREIRAADVOGADO:GUSTAVO DIAS FERREIRA - PR051045IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:MARCO ANTONIO COSTA SCHNEIDERCORRÉU:JHONNY PATRIK PLANTES DE SAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
MARCO ANTONIO COSTA SCHNEIDER alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proferido no HC n. 0084612-39.2026.8.16.0000, que conheceu parcialmente da impetração e, na extensão conhecida, denegou a ordem destinada à revogação de sua prisão preventiva.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 13/6/2026 e posteriormente denunciado, juntamente com Jhonny Patrik Plantes de SÁ, pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo.
Na audiência de custódia, o Juízo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva para garantia da ordem pública.
Posteriormente, o pedido de revogação da medida foi indeferido.
Nesta impetração, a defesa sustenta, inicialmente, ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo e dos requisitos do art. 312 do CPP, pois Marco Antônio é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e família constituída e não apresentaria histórico indicativo de propensão à reiteração criminosa. Afirma que as condições pessoais favoráveis, somadas à ausência de participação ativa na violência e na subtração, revelariam a desnecessidade da prisão.
Sustenta também a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, inclusive porque o paciente exerce atividade empresarial e auxiliaria nos cuidados de seu pai idoso.
Aduz inexistirem indícios suficientes de autoria, pois as imagens das câmeras de segurança demonstrariam que Marco Antônio permaneceu passivo durante o episódio.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão de alvará de soltura.
Decido.
Segundo a denúncia, em 11/6/2026, por volta das 21h02, no estabelecimento comercial denominado Barvinho, no bairro Batel, em Curitiba/PR, os acusados, em prévio ajuste e concurso de agentes, teriam subtraído um aparelho celular iPhone 14 Pro, avaliado em , mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. O Ministério Público atribuiu a Jhonny Patrik a conduta de empunhar o revólver e anunciar o assalto, enquanto Marco Antônio teria prestado cobertura à ação, mediante vigilância da movimentação do local, e, após a subtração, ambos teriam deixado o estabelecimento no veículo Ford Fiesta conduzido pelo paciente.
