HC 1124541/SP (2026/0361022-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:FILIPE ANTONIO BORZI NOGUEIRAADVOGADO:FILIPE ANTÔNIO BORZI NOGUEIRA - SP374771IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MATHEUS FELIPE OLIVEIRA INACIO DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA INACIO DA SILVA em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 2211301-18.2026.8.26.0000.
Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente da suposta prática do delito capitulado no art. 217, § 1º, do Código Penal.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a prisão em flagrante é nula diante da ausência de qualquer das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal, notadamente a do inciso III, por não ter havido perseguição logo após os fatos, conforme registros de ocorrência e relatos policiais, uma vez que o paciente foi localizado somente por volta das 20:00 horas, sem perseguição prévia à prática do delito na parte da manhã.
Alega que a decisão de conversão da prisão em preventiva carece de fundamentação idônea, por se apoiar em gravidade abstrata do delito e em suposição de risco de reiteração delitiva, sem elementos concretos do caso, em afronta aos arts. 312 e 313, II, do Código de Processo Penal, e ao § 4º do art. 312.
Afirma que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, e que não foram explicitados os motivos para a não aplicação dessas medidas, em violação aos arts. 282, § 2º e § 6º, do Código de Processo Penal.
Expõe que a vítima, na primeira versão dos fatos, apontou que a relação foi consensual e que após a chegada da mãe a ofendida alterou a sua versão.