Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)
HC 948940/RJ (2024/0365941-2)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:MARLON MAGNO SILVA MARTINSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de MARLON MAGNO SILVA MARTINS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO na Apelação n. 0969180-70.2023.8.19.0001 .
Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
O Tribunal local negou provimento ao apelo defensivo (fls. 13-86).
Neste writ, a Defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para justificar a não aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Aduz a potencial viabilidade do acordo de não persecução penal, requerendo a remessa dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre a possibilidade da proposta.
Requer (fl. 12):
a concessão da ordem para que haja a incidência do redutor do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, em sua fração máxima, com fixação de regime inicial aberto e substituição da pena reclusiva por pena restritiva de direitos. Ademais, redimensionada a reprimenda do Paciente, pugna pela remessa dos autos ao Juízo de origem para proceder à intimação do Ministério Público, com vistas a avaliar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Informações prestadas às fls. 225-234.
Parecer do MPF às fls. 236-239, opinando pelo não conhecimento da impetração e, se conhecida, pela denegação da ordem.
É o relatório.
