HDE 9032/EX (2023/0366419-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A MADVOGADOS:FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS - SP170849LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA E OUTROS - SP225772MARINA MORALES DE MOURA - SP376182REQUERIDO:D Y
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. A. M. diante de D. Y., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Japão.
A parte requerida consentiu com o pedido homologatório (fls. 8 e 132-136).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 210-214).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso destes autos, foi apresentada a decisão estrangeira de divórcio (fl. 14), da apostila (fl. 16), da tradução oficial (fl. 15) e da comprovação de eficácia da decisão estrangeira (fl. 18).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a decisão estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN