Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M A M (REQUERENTE), 2. J P DE C (REQUERIDO)
- Advogado
- LUIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB 356469/SP)
HDE 12883/EX (2025/0366965-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A MADVOGADO:LUIZ RAMOS DOS SANTOS - SP356469REQUERIDO:J P DE C
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. A. M., em que é parte requerida J. P. de C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
Por meio de petição (fls. 121-125), a requerente alega demora excessiva na tramitação do procedimento de citação, o que fere o princípio da razoável duração do processo.
Aduz que "a demora imposta pela via rogatória tradicional pode gerar um dano irreparável e irreversível: o de impedir o último encontro entre mãe e filha. O direito à convivência familiar, também protegido constitucionalmente, deve ser ponderado na análise do rigor processual."(fl. 123).
Por fim, requer:
a) A reconsideração do r. despacho de fl. 117, para afastar a necessidade de aguardo do prazo de 270 dias para o cumprimento da carta rogatória;
b) Principalmente, que seja deferida e determinada a citação do Requerido, J. P. de C., por via postal com Aviso de Recebimento (AR) internacional, no endereço já constante nos autos, com fundamento no Art. 10, 'a', da Convenção da Haia sobre Citação;
c) Subsidiariamente, não sendo acolhido o pedido anterior, que seja autorizada a citação por meio eletrônico, através do e-mail (joaodecarvalho71168@gmail. com) e/ou do aplicativo de mensagens WhatsApp (+33 6 15 47 44 90), nos termos do art. 246 do CPC. (fl. 125.)
É o relatório.
Nada há a prover quanto às alegações da parte.
Primeiro, em relação à citação do requerido por meio eletrônico, é importante esclarecer que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu. Inviável, portanto, a sua citação por e-mail ou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, como pretende a requerente. E ainda, tratando-se de pessoa residente no exterior, a citação, em ações de família, será concretizada mediante carta rogatória.
