Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A B S M (REQUERENTE), 2. A C DE O M (REQUERIDO)
- Advogado
- CARLA FABRÍCIA SOARES DIAS ALMEIDA (OAB 43538/ES)
HDE 14980/EX (2026/0369275-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A B S MOUTRO NOME:A B SADVOGADO:CARLA FABRÍCIA SOARES DIAS ALMEIDA - ES043538REQUERIDO:A C DE O M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. B. S. M., em que é parte requerida A. C. de O. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se novamente a requerente para que, em 60 dias, cumpra na íntegra o despacho de fl. 44, a fim de juntar ao feito a comprovação da eficácia do título judicial estrangeiro, acompanhada de chancela consular brasileira (ou apostilamento) e de tradução oficial do documento, além de eventual apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
