HDE 12905/EX (2025/0370701-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M M P BOUTRO NOME:L M G M PADVOGADO:JÚLIA D'AFFONSÊCA BARREIROS - BA040196REQUERIDO:B M B
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por L. M. M. P. B. (ou L. M. G. M. P.), em que é parte requerida B. M. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 65-69).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código Processual Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada decisão estrangeira (fls. 26-28), acompanhada de apostila (fl. 25 e 29), de tradução oficial (fls. 22-24), de declaração de anuência da parte requerida (fls. 48-53) e de comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fl. 31).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN