Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (IMPETRADO), KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (OAB 020250/PB)
HC 968323/DF (2024/0474990-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVAADVOGADO:KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA - PB020250IMPETRADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAPACIENTE:J R DE A
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de J. R. DE A. apontando como autoridade coatora o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que, no presente writ, impugna-se ato de Ministro desta Corte Superior, é de se concluir que o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para apreciar o presente habeas corpus, devendo-se, na espécie, observar o art. 102, I, "i", da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Supremo Tribunal Federal julgar impetração cujo ato coator advém de tribunal superior ou de seus membros.
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
