TutAntAnt 745/SP (2025/0486228-5)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROREQUERENTE:2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.ADVOGADOS:RUY JANONI DOURADO - SP128768THAMIRIS REGINA GIBELLI - SP438074REQUERIDO:MARITIME DO BRASIL S/AREQUERIDO:BR PORTO AGRICOLA LTDAREQUERIDO:FENIX RECUPERACAO DE CREDITO S/A.ADVOGADO:ADALBERTO SIMÃO FILHO - SP068152
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela antecipada antecedente apresentada por 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. objetivando a revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso especial interposto por FÊNIX RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S.A., MARITIME DO BRASIL S.A. e BR PORTO AGRICOLA LTDA. (EMPRESAS)
Para tanto, esclareceu ter ajuizado execução por título extrajudicial contra JOSÉ PESSOA QUEIROZ BISNETO e, constatado seu estado de insolvência, apresentou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com pedido de arresto de bens.
Informou que, após o contraditório, foi deferido o arresto de bens, mantida a decisão em sede de agravo de instrumento, ensejando a interposição de recurso especial pelas empresas, com o deferimento do efeito suspensivo pelo Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Noticiou terem as EMPRESAS peticionado perante o juízo do IDPJ postulando o levantamento do numerário bloqueado, tendo sido deferido o pedido, considerando a suspensão do arresto concedido pelo juízo de admissibilidade.
Destacou que o levantamento dos recursos pelas EMPRESA causará dano irreversível ao exequente e prejuízo ao resultado útil da execução.
É o relatório.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial se condiciona a existência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
Na espécie, a decisão concessiva do efeito suspensivo está fundamentada na possibilidade de reversão do acórdão recorrido e pelo bloqueio do numerário causar risco irreparável as Empresas.
Veja-se:
No que diz respeito à fumaça do bom direito, esta se encontra presente no caso, conforme já mencionado no item I da presente decisão, ao tratar da questão repetitiva presente no caso concreto.