Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. M S (REQUERIDO), 1. C W S (REQUERENTE)
- Advogado
- LORIZA GEJAO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
HDE 13377/EX (2025/0487680-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C W SADVOGADO:LORIZA GEJAO RAYMUNDO - SP298423REQUERIDO:M S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. W. S., em que é parte requerida M. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
No despacho de fl. 97 determinou-se à parte a juntada da chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da declaração de anuência da requerida (fl. 10), uma vez que subscrita no exterior.
Em resposta, o requerente acostou aos autos vários documentos (fls. 102-175), os mesmos já juntados neste processo.
Ocorre que não foi carreado ao feito o documento requisitado no citado despacho, uma vez que as declarações de anuência (fls. 10 e 133) permanecem sem apostilamento.
Desse modo, intime-se a parte requerente, mais uma vez, para que, no prazo de 60 dias, dê cumprimento ao quanto determinado no despacho de fl. 97.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
