Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoRemessa
2024
Publicação
Redistribuição
TutCautAnt 788/SP (2024/0487979-2)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - SP422485REQUERIDO:ABEL ALMEIDA DA SILVAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Indeferimento da petição inicial
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Documento
TutCautAnt 788/SP (2024/0487979-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - SP422485REQUERIDO:ABEL ALMEIDA DA SILVAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 20/12/2024.
TutCautAnt 788/SP (2024/0487979-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - SP422485REQUERIDO:ABEL ALMEIDA DA SILVAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Defiro a gratuidade. Anote-se.
Trata-se de Pedido de Tutela Cautelar Antecedente formulado por Luiz Carlos de Oliveira, em causa própria, com a finalidade de obter a "suspensão dos autos até a decisão do Tema 1.178 no STJ".
É o relatório.
Decido.
Recebi os autos em 20.12.2024.
Não obstante mencionar que postula "em causa própria" e fazer referência à necessidade de suspensão dos autos, o requerente não especifica qual o caso concreto em favor do qual pretende a atribuição de efeito suspensivo. Sem prejuízo, o pedido efetivamente deduzido na petição inicial de duas páginas é para que seja deferida "a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional" (fl. 3).
Como se verifica, a petição inicial é inepta, porque da narrativa dos fatos não decorre o pedido deduzido ao final. Note-se, ademais, que o requerente não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a suspensão de todos os processos individuais e coletivos e que o pedido de atribuição de efeito suspensivo nem mesmo indica o caso concreto ao qual este feito seria vinculado.
Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 330, I, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Distribua-se o presente feito.
Protocolo de Petição