Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA (REQUERENTE), FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (REQUERIDO)
- Advogados
- ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP), DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP), DIÓGENES MIZUMUKAI RODRIGUES VELUDO (OAB 288514/SP), FELIPE JOSÉ MEINBERG GARCIA (OAB 358709/SP)
TutAntAnt 464/SP (2024/0489952-2)RELATOR:MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZEREQUERENTE:BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDAADVOGADOS:DIÓGENES MIZUMUKAI RODRIGUES VELUDO - SP288514FELIPE JOSÉ MEINBERG GARCIA - SP358709ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO - SP410141DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES - SP288514REQUERIDO:FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Tutela Antecipada Antecedente apresentado por Brasil Inter Comex Eletrônicos e Informática Ltda. com vistas à atribuição de efeito suspensivo a seu Recurso Especial, a ser ainda interposto da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, na qual foi indeferido o pedido liminar no Agravo de Instrumento da parte.
A requerente narra que está sendo cobrada pelo Estado de São Paulo para pagar a diferença de ICMS destacado em notas fiscais eletrônicas, referente a inconsistências entre operações de transferências de mercadorias da filial para a matriz, no valor de R$ 10.855.166,35.
Aduz que impetrou, na origem, Mandado de Segurança com pedido liminar no qual sustenta que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo impediu o seu direito líquido e certo de realizar o creditamento extemporâneo previsto no art. 25 da Lei Complementar 87/1996, com a possibilidade de centralizar os débitos e créditos entre matriz e filial e compensar os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados no mesmo Estado.
Negada a liminar pelo Juízo de primeiro grau, a empresa interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo; entretanto, o Desembargador Relator indeferiu a medida liminar. A parte interpôs, então, Agravo Interno perante o TJSP e ajuizou o presente Pedido de Tutela Antecipada Antecedente.
A requerente assevera que há risco de grave lesão no fluxo de caixa da empresa, visto que já houve o protesto do débito tributário em questão, e pode vir a sofrer Execução Fiscal, com possível constrição indevida dos seus bens. Alega já ter garantido a dívida, pois apresentou alternativas para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como a apresentação de imóvel de propriedade do sócio diretor, avaliado em , e seguro garantia no valor do montante integral da dívida ().
