Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (REQUERIDO), 1. SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS (REQUERENTE)
- Advogados
- ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP)
RvCr 6734/DF (2025/0489975-3)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASREQUERENTE:SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADOS:ELIANE REGINA DA SILVA - SP274599MARIA LUIZA FERRÉ - SP463122REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de revisão criminal ajuizada por SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, objetivando desconstituir condenação que lhe foi imposta nos autos da Ação Penal n. 1500144-07.2023.8.26.0320.
Infere-se dos autos que o réu foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal à pena de 9 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
O Tribunal estadual negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação.
A defesa interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido na origem.
Em face de tal decisão, foi interposto Agravo em Recurso Especial sob o n. 2.806.462-SP, ao qual não foi conhecido em razão do óbice da Súmula n. 284/STF.
Interposto agravo regimental contra a referida decisão, sem provimento.
Na petição inicial, a defesa sustenta que o acórdão que confirmou a sentença condenatória contrariou a evidência produzida nos autos e violou os textos legais aplicáveis ao caso concreto.
Requer a absolvição do paciente.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não alcança melhor sorte.
Conforme os arts. 105, I, "e" da Constituição Federal e 240 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, a esta Corte Superior de Justiça cabe analisar somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados.
É firme a jurisprudência no sentido de que a competência desta Corte Especial para o julgamento de revisões criminais cinge-se às questões efetivamente examinadas por esta Corte Superior.
