Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (REQUERIDO), 1. LOURIVALDO DE CARVALHO OLIVEIRA (REQUERENTE)
- Advogado
- JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA (OAB 10376/PB)
TutAntAnt 754/PE (2025/0494646-8)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASREQUERENTE:LOURIVALDO DE CARVALHO OLIVEIRAADVOGADO:JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA - PB010376REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada relacionado a recurso em habeas corpus interposto por LOURIVALDO DE CARVALHO OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O requerente pleiteia a "concessão de medida liminar [...] para revogar a prisão preventiva [...], ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP)" (e-STJ, fl. 7).
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este processo, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0000472-68.2025.8.17.4110), verifica-se que, em 18/12/2025, o Juízo de primeiro grau, ao prolatar sentença condenatória, concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e, como consequência, determinou a expedição de alvará de soltura.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido.
Publique-se. Intime-se.
Relator
RIBEIRO DANTAS
