Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2734525/DF (2024/0327556-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ADELMO TSUGUIO KOSAKA
REQUERENTE: FRANCISCO AMARO MATOS DINIZ
REQUERENTE: JOSÉ SANTO ANDRÉ
REQUERENTE: HERMINIO TEIXEIRA DE CASTRO
ADVOGADOS: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF031766
ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF038646
MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF042138
GABRIELA ALCÂNTARA AYRES - DF051494
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por ADELMO TSUGUIO KOSAKA, FRANCISCO AMARO MATOS DINIZ, JOSÉ SANTO ANDRÉ, HERMINIO TEIXEIRA DE CASTRO contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls.353/358, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN