Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835326/SP (2024/0478574-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO NICETTO
ADVOGADO: ÉRIKA DOS SANTOS OLIVEIRA - SP295846
AGRAVADO: ECOPÁTIO LOGÍSTICA CUBATÃO LTDA
AGRAVADO: MULTILOG BRASIL S.A.
OUTRO NOME: ELOG S.A
ADVOGADOS: DARCIO JOSE DA MOTA - SP067669
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - SP132994
ANDRÉ LUIS ROCHA DA SILVA - SP302591
AGRAVADO: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA
ADVOGADO: FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA - SP253871
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JOSE AUGUSTO NICETTO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JOSE AUGUSTO NICETTO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 30.05.2024, sendo o Agravo somente interposto em 21.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN