Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2808016/BA (2024/0458395-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS CARLOS LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: RODRIGO RINO RIBEIRO PINA - BA018198
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUANAMBI
ADVOGADOS: ADEMIR ISMERIM MEDINA - BA007829
ALEXANDRE GUANAIS TEIXEIRA - BA025260
ADRIANA PRADO MARQUES - BA016243
NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA - BA000573
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LUIS CARLOS LINS DE ALBUQUERQUE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LUIS CARLOS LINS DE ALBUQUERQUE, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 14.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 10.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN