Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
17/10/2025, 08:00
Certidão de Publicação Expedida
17/10/2025, 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2025, 10:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/10/2025, 09:47
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 09:19
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 16:57
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/10/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2712778/SP (2024/0293094-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: VIACAO RAPOSO TAVARES LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO LIMA CORDEIRO - SP221676
IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE COTIA
ADVOGADOS: AMANDA CAMARGO SANTOS - SP296989
LEONARDO AQUINO GOMES - SP395261
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.