Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
12/06/2025, 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 185
12/06/2025, 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
11/06/2025, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 185
11/06/2025, 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 185
10/06/2025, 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
10/06/2025, 21:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
10/06/2025, 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA, Guia 10613511, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5541803&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5541803</a>
10/06/2025, 20:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA - Guia 10613511 - R$ 164,51
10/06/2025, 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte ALEXANDRE SPINOSA, Guia 10613510, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5541802&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5541802</a>
10/06/2025, 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte A.S. MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EIRELI, Guia 10613509, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5541801&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5541801</a>
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 185
11/06/2025, 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 185
10/06/2025, 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
10/06/2025, 21:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
10/06/2025, 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA, Guia 10613511, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5541803&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5541803</a>
10/06/2025, 20:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA - Guia 10613511 - R$ 164,51
10/06/2025, 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/07/2025. Parte ALEXANDRE SPINOSA, Guia 10613510, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5541802&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5541802</a>
10/06/2025, 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte A.S. MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EIRELI, Guia 10613509, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5541801&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5541801</a>
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
08/05/2025, 18:01
Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 03004408620178240064/TJSC
24/03/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807223/SC (2024/0438293-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
AGRAVADO: AS MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
AGRAVADO: ALEXANDRE SPINOSA
AGRAVADO: ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA
ADVOGADOS: ARCIDES DE DAVID - SC009821
RAFAEL FERNANDO ZANELLA - SC021492
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e “c” do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 09/10/2024. Concluso ao gabinete em: 31/01/2025. Ação: monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de AS MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA, ALEXANDRE SPINOSA, ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA, alega que firmaram contrato de abertura de crédito denominado “BB Giro Empresa Flex” no valor de R$ 125.000,00. A requerida não amortizou o saldo devedor conforme pactuado, resultando em um saldo de R$ 140.280,35 em favor do Banco do Brasil. Pugna pela cobrança de valores devidos em decorrência de débito em contrato de crédito rotativo (e-STJ fls. 3-5). Sentença: julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, limitando a taxa de juros remuneratórios àquela estipulada contratualmente, considerando abusiva qualquer taxa que ultrapassasse em 10% a média de mercado divulgada pelo Banco Central (e-STJ fls. 412-415). Acórdão: deu parcial provimento à apelação, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 489): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA PARA INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES. ABUSIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO, IMEDIATO, DE EVENTUAL INADEQUAÇÃO NOS ENCARGOS COBRADOS. READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso especial: O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto pela instituição financeira demandada para o reexame da tese de abusividade dos juros remuneratórios. Acórdão: ratificou o acórdão proferido, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 699): MONITÓRIA. REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO OBJETO DE RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINADO O REEXAME DA MATÉRIA REFERENTE À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTA ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A PREVISÃO DE PERCENTUAL DE JUROS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CONTRATO QUE POSSUI JUROS FLUTUANTES. ABUSIVIDADE QUE DEVE SER ANALISADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER INFORMAÇÕES DANDO CONTA DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DA PARTE DEMANDADA OU CIRCUNSTÂNCIA OUTRA QUE PUDESSE AUTORIZAR A FIXAÇÃO DO ENCARGO ACIMA DE 10% DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ACÓRDÃO RATIFICADO. Recurso Especial: alega violação dos arts. 1º, 4º, IX, da Lei 4.595/64; 39, 51, 52, II, §1º do CDC; e 397, 406 do CC, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que I) a intervenção judicial nos juros remuneratórios de contratos bancários só é justificável quando há significativa discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; II) os juros só são considerados abusivos quando superiores a uma vez e meia a média de mercado; III) o inadimplemento da obrigação caracteriza a mora do devedor, que apenas pode ser descaracterizada quando constatada efetiva irregularidade. Busca a reforma do acórdão para reestabelecer a validade dos juros contratados. (e-STJ fls. 718-720/729). Juízo prévio de admissibilidade: o TJ/SC inadmitiu o recurso, ensejando a interposição do presente agravo em recurso especial. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento de abusividade na taxa de juros remuneratórios prevista no contrato celebrado entre as partes, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Desse modo, não é possível que sejam revisitados fatos ou que seja conferida nova interpretação de cláusula contratual, uma vez que são matérias ligadas à demanda e alheias à função desta Corte Superior que é a uniformização da interpretação da legislação federal. - Da Súmula 568 do STJ A Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação, em observância à orientação fixada por esta Corte Superior, relativamente ao critério a ser adotado na aferição de abusividade dos juros remuneratórios interposto pelo agravante, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 698): No caso, da análise dos autos não há qualquer alegação de que a parte demandada se trata de devedora contumaz ou que se nome estivesse inscrito nos órgãos de proteção ao crédito à época de celebração do contrato objeto da presente demanda. Logo, eventual elevação da taxa de juros remuneratórios não restou justificada pela instituição financeira. Sendo assim, levando em consideração as peculiaridades do caso em tela, após a reanálise do feito, conforme determinado pelo STJ, mantenho a decisão proferida por esta Câmara. Da leitura dos trechos acima, verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal local está de acordo com a jurisprudência do STJ, que é no sentido de ser admitida a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada pelas partes, na hipótese em que a Corte de origem tenha considerado demonstrada abusividade nas taxas com base nas peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2093714/MS, Quarta Turma, DJe 24/3/2023; AgInt no AResp 2221605/RS, Quarta Turma, DJe 21/3/2023. A taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). Na hipótese, o Tribunal de origem determinou a apuração de abusividade das taxas aplicadas em sede liquidação de sentença, consignando que deve ser considerada abusiva a taxa que ultrapasse em 10% (dez por cento) a média de mercado divulgada pelo Bacen (e-STJ fls. 487/488). Instado a se manifestar em novo acórdão, ratificou a decisão salientando que a parte agravante não juntou aos autos qualquer justificativa capaz de comprovar, pelas peculiaridades da hipótese concreta, eventual elevação da taxa de juros remuneratórios. Assim, com fundamento na Súmula 568/STJ, o recurso não deve ser provido no ponto, porquanto foram observados pelo juízo de origem os parâmetros determinantes para o julgamento acerca da abusividade dos juros remuneratórios na medida. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da condenação para 12% (e-STJ fl. 488). Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807223/SC (2024/0438293-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
AGRAVADO: AS MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
AGRAVADO: ALEXANDRE SPINOSA
AGRAVADO: ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA
ADVOGADOS: ARCIDES DE DAVID - SC009821
RAFAEL FERNANDO ZANELLA - SC021492
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807223/SC (2024/0438293-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
AGRAVADO: AS MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA
AGRAVADO: ALEXANDRE SPINOSA
AGRAVADO: ELAINE CRISTINA DO AMARAL SPINOSA
ADVOGADOS: ARCIDES DE DAVID - SC009821
RAFAEL FERNANDO ZANELLA - SC021492
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC
25/08/2023, 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 168
23/08/2023, 11:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
08/08/2023, 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
04/08/2023, 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
04/08/2023, 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/08/2023, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/08/2023, 17:24
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 17:24
Juntada de Petição
03/08/2023, 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
03/08/2023, 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6109254, Subguia 3177759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
17/07/2023, 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
17/07/2023, 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
17/07/2023, 07:57
Julgado procedente em parte o pedido
14/07/2023, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 13:08
Juntada de Petição
08/12/2022, 14:54
Conclusos para julgamento
27/04/2021, 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
25/03/2021, 01:09
Juntada de Petição
17/03/2021, 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
01/03/2021, 11:45
Ato ordinatório praticado
26/02/2021, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2021, 18:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
29/01/2021, 01:21
Juntada de Petição
12/01/2021, 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
04/12/2020, 17:34
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 133
03/12/2020, 13:38
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 133<br>Data do cumprimento: 06/10/2020
03/12/2020, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
13/11/2020, 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2020, 17:59
Ato ordinatório praticado
12/11/2020, 17:59
Juntada de Petição
27/10/2020, 14:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG (por substituição em 03/09/2020 23:35:14)
03/09/2020, 16:56
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
03/09/2020, 16:54
Juntada de Petição
23/07/2020, 11:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
21/07/2020, 01:22
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,07
20/07/2020, 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
13/07/2020, 17:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
10/07/2020, 08:46
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 238.598 - R$ 25,09
09/07/2020, 18:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 478.872 - R$ 22,07
09/07/2020, 18:36
Ato ordinatório praticado
09/07/2020, 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/07/2020, 18:35
Juntada de Petição
08/07/2020, 11:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 121
30/06/2020, 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
12/06/2020, 15:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
22/05/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 118
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
14/04/2020, 12:58
Juntada de Petição
01/04/2020, 09:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
23/03/2020, 18:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
19/03/2020, 07:34
Ato ordinatório praticado
18/03/2020, 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/03/2020, 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
18/03/2020, 15:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA Guia nº 238.598 - R$ 25,07
18/03/2020, 15:16
Juntada de Petição
18/03/2020, 09:37
Expedição de ofício - 1 carta
03/03/2020, 10:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
03/03/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
19/02/2020, 05:06
Ato ordinatório praticado
17/02/2020, 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/02/2020, 15:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
15/02/2020, 01:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
06/02/2020, 04:10
Ato ordinatório praticado
05/02/2020, 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/02/2020, 14:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
09/01/2020, 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
09/01/2020, 12:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/12/2019, 08:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
16/12/2019, 08:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/041594-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2020
Local: Oficial de justiça - Adriana Beatriz Fonseca Silveira Monteiro
12/12/2019, 13:33
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/12/2019, 12:43
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/12/2019, 12:43
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.19.10119845-9
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 02/10/2019 14:18
02/10/2019, 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0722/2019
Data da Publicação: 26/09/2019
Número do Diário: 3154
26/09/2019, 09:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0721/2019
Data da Publicação: 26/09/2019
Número do Diário: 3154
Página:
25/09/2019, 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0722/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito (conforme Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
A.S. Manutenção de Ar Condicionado Ltda, Alexandre Spinosa, Eliane Cristina do Amaral Spinosa
24/09/2019, 21:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0721/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito (conforme Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
24/09/2019, 20:52
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito (conforme Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
24/09/2019, 19:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2019
Data da Publicação: 19/08/2019
Número do Diário: 3126
19/08/2019, 09:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 126), no prazo de 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
15/08/2019, 16:30
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 126), no prazo de 05 (cinco) dias.
15/08/2019, 14:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
18/07/2019, 17:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
18/07/2019, 17:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/024049-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2019
Local: Oficial de justiça - Anderson Rosa
12/07/2019, 15:16
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/07/2019, 15:10
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/07/2019, 15:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/04/2019 através da guia nº 064.3122405-97 no valor de 25,62
22/04/2019, 20:43
Juntada
22/04/2019, 20:43
Juntada
16/04/2019, 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2019
Data da Publicação: 11/04/2019
Número do Diário: 3038
Página:
11/04/2019, 15:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
09/04/2019, 12:55
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
05/04/2019, 13:18
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.19.10009378-5
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 07/02/2019 16:12
08/02/2019, 07:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0676/2018
Data da Publicação: 01/10/2018
Número do Diário: 2916
Página:
01/10/2018, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0676/2018
Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls. 111.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
27/09/2018, 12:46
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls. 111.
17/09/2018, 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0631/2018
Data da Publicação: 14/09/2018
Número do Diário: 2905
Página:
17/09/2018, 10:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0631/2018
Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 106 (Motivo: Mudou-se).
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
12/09/2018, 12:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/09/2018, 22:21
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR901840920TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Alexandre Spinosa
11/09/2018, 22:21
Juntada
11/09/2018, 22:21
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 106 (Motivo: Mudou-se).
03/09/2018, 16:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
27/08/2018, 22:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR901840947TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : A.S. Manutenção de Ar Condicionado Ltda
Diligência : 23/08/2018
27/08/2018, 22:50
Juntada
27/08/2018, 22:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
24/08/2018, 22:57
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR901840933TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Eliane Cristina do Amaral Spinosa
24/08/2018, 22:57
Juntada
24/08/2018, 22:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
07/08/2018, 15:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
07/08/2018, 15:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
07/08/2018, 15:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/04/2018, 22:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10030924-8
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 09/04/2018 14:45
09/04/2018, 14:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0195/2018
Data da Publicação: 04/04/2018
Número do Diário: 2789
Página:
04/04/2018, 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0195/2018
Teor do ato: Certifico que o pedido formulado no petitório retro já restou indeferido no item 1 da decisão de fls. 93/94. Dessa forma, fica intimado o requerente para que diga sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º).
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
02/04/2018, 14:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o pedido formulado no petitório retro já restou indeferido no item 1 da decisão de fls. 93/94. Dessa forma, fica intimado o requerente para que diga sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º).
27/03/2018, 18:13
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJE.17.10108418-4
Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD
Data: 15/12/2017 16:54
15/12/2017, 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0926/2017
Data da Publicação: 01/12/2017
Número do Diário: 2719
Página:
01/12/2017, 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0926/2017
Teor do ato: 1.Pois, caso não tenha ocorrido a citação de algum dos réus e tenha sido postulada a expedição de ofício(s) à(s) operadora(s) e a aplicação dos convênios INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, sem a comprovação do esgotamento de todos os meios extrajudiciais para a obtenção do(s) endereço(s) do(s) demandado(s) (sítios do TJSC, Telelistas, Oi Brasil Telecom, facebook, twitter, skype, etc.), desde já a INDEFIRO, porquanto o preceito do artigo 378 do NCPC, que estabelece que: "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade", diz respeito ao dever geral dos cidadãos de contribuir para a efetividade da tutela jurisdicional e não à utilização, pelo(s) particular(es), da estrutura e dos instrumentos estatais, alguns deles próprios do Poder Judiciário, como integrante da pessoa jurídica de Direito Público Interno, para a resolução de litígios privados, de sua incumbência exclusiva. 2.Caso pretendido o arquivamento administrativo e considerando tratar-se de procedimento de conhecimento, o qual não comporta pura e simples baixa administrativa do feito, providência atinente, apenas, ao procedimento de execução (ou, agora, ao Cumprimento de Sentença), e que a(s) postulante(s) não comprovou(aram) ter esgotado todos os meios para a obtenção do(s) endereço(s) da(s) demandada(s) e do(s) bem(ns) sub judice, o INDEFIRO. 3. Igualmente INDEFIRO eventual pleito de suspensão do feito, porquanto, face a data do (já) longínquo ajuizamento, violaria ainda mais o princípio da celeridade (CRFB, artigo 5º, inciso LXXVIII). 4. Após, nada sendo postulado, diga(m) o(s) postulante(s) sobre o prosseguimento do feito.5.Nada sendo requerido e configurada omissão, intime(m)-se o(s) postulante(s) pessoalmente para que diga(m) sobre o prosseguimento do(s) feito(s), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º). Em caso de omissão e, havendo citação,
29/11/2017, 16:07
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Pois, caso não tenha ocorrido a citação de algum dos réus e tenha sido postulada a expedição de ofício(s) à(s) operadora(s) e a aplicação dos convênios INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, sem a comprovação do esgotamento de todos os meios extrajudiciais para a obtenção do(s) endereço(s) do(s) demandado(s) (sítios do TJSC, Telelistas, Oi Brasil Telecom, facebook, twitter, skype, etc.), desde já a INDEFIRO, porquanto o preceito do artigo 378 do NCPC, que estabelece que: "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade", diz respeito ao dever geral dos cidadãos de contribuir para a efetividade da tutela jurisdicional e não à utilização, pelo(s) particular(es), da estrutura e dos instrumentos estatais, alguns deles próprios do Poder Judiciário, como integrante da pessoa jurídica de Direito Público Interno, para a resolução de litígios privados, de sua incumbência exclusiva. 2.Caso pretendido o arquivamento administrativo e considerando tratar-se de procedimento de conhecimento, o qual não comporta pura e simples baixa administrativa do feito, providência atinente, apenas, ao procedimento de execução (ou, agora, ao Cumprimento de Sentença), e que a(s) postulante(s) não comprovou(aram) ter esgotado todos os meios para a obtenção do(s) endereço(s) da(s) demandada(s) e do(s) bem(ns) sub judice, o INDEFIRO. 3. Igualmente INDEFIRO eventual pleito de suspensão do feito, porquanto, face a data do (já) longínquo ajuizamento, violaria ainda mais o princípio da celeridade (CRFB, artigo 5º, inciso LXXVIII). 4. Após, nada sendo postulado, diga(m) o(s) postulante(s) sobre o prosseguimento do feito.5.Nada sendo requerido e configurada omissão, intime(m)-se o(s) postulante(s) pessoalmente para que diga(m) sobre o prosseguimento do(s) feito(s), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º). Em caso de omissão e, havendo citação, intime(m)-se o(s) réu(s) acerca da súmula 240 d
17/11/2017, 09:47
Juntada de outros - Nº Protocolo: WSJE.17.10069614-3
Tipo da Petição: Pedido de diligências
Data: 28/08/2017 15:58
28/08/2017, 16:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2017
Data da Publicação: 03/07/2017
Número do Diário: 2616
Página:
03/07/2017, 11:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2017
Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls. 86
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
29/06/2017, 14:01
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida às fls. 86
19/06/2017, 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2017
Data da Publicação: 14/06/2017
Número do Diário: 2604
Página:
14/06/2017, 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2017
Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas de fls. 82 e 84.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
12/06/2017, 17:38
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658449559TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Alexandre Spinosa
10/06/2017, 12:11
Juntada
10/06/2017, 12:11
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas de fls. 82 e 84.
05/06/2017, 14:14
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658449531TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Eliane Cristina do Amaral Spinosa
25/05/2017, 20:32
Juntada
25/05/2017, 20:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/05/2017, 14:50
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR658449593TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
Destinatário : A.S. Manutenção de Ar Condicionado Ltda
11/05/2017, 14:50
Juntada
11/05/2017, 14:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
26/04/2017, 14:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
26/04/2017, 14:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
26/04/2017, 14:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10021074-7
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 30/03/2017 14:35
31/03/2017, 09:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2017
Data da Publicação: 24/03/2017
Número do Diário: 2549
Página:
24/03/2017, 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2017
Teor do ato: Fica intimado o Requerente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas às fls. 68;70 e 72
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
21/03/2017, 11:05
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Requerente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas às fls. 68;70 e 72
13/03/2017, 15:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/02/2017, 13:12
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR600124372TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Eliane Cristina do Amaral Spinosa
17/02/2017, 13:12
Juntada
17/02/2017, 13:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/02/2017, 16:29
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR600124355TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
Destinatário : A.S. Manutenção de Ar Condicionado Ltda
15/02/2017, 16:29
Juntada
15/02/2017, 16:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/02/2017, 16:29
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR600124341TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Alexandre Spinosa
15/02/2017, 16:28
Juntada
15/02/2017, 16:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
06/02/2017, 15:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
06/02/2017, 15:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
06/02/2017, 15:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10005705-1
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 04/02/2017 11:27
04/02/2017, 11:33
Determinado a citação/notificação - 1.Estando a inicial devidamente instruída (NCPC, artigo 700), DEFIRO de plano a expedição de mandado de citação e pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 701), desde já autorizando-se a aplicação do artigo 212 do NCPC. 2.Em caso negativo, diga(m) o(s) postulante(s) sobre o prosseguimento do feito, indicando o endereço correto para citação, sob as penas legais. 3.Em caso de omissão, intime(m)-se-o(s) pessoalmente para que diga(m) sobre o prosseguimento do(s) feito(s), sob pena de extinção (artigo 485, inciso III e §1º).4.Cumprido o mandado a tempo e modo, ficará(ão) a(s) parte(s) requerida(s) isenta(s) do pagamento das despesas processuais (artigo 701, §1º). 5.No prazo indicado a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão) oferecer Embargos Monitórios, os quais serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independem da segurança do Juízo e suspenderão a eficácia do mandado inicial (artigo 702).6.Caso não efetuado o pagamento nem interpostos Embargos Monitórios, se constituirá de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, prosseguindo-se, no que couber, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial no NCPC Cumprimento de Sentença (701, §2º).
25/01/2017, 16:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/01/2017 através da guia nº 064.3071917-88 no valor de 2.483,19