Habeas Corpus 0021060-98.2025.3.00.0000 - STJ | JusConsulta
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Extorsão
Crimes contra o Patrimônio
DIREITO PENAL
Habeas Corpus
STJ
3° Grau
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Data de Distribuição
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Processos relacionados
SUP · STJ · Habeas Corpus · Gabinete do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Partes do Processo
ALEX GALANTI NILSEN
CPF
366.***.***-99
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Autor
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
FREDSON GUEDES DE JESUS
CPF
323.***.***-09
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TERCEIRO
DOUGLAS ADENALDO CESAR
CPF
294.***.***-25
Mostrar
TERCEIRO
RAFAEL LACAVA BASSANI
CPF
304.***.***-70
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
ALEX GALANTI NILSEN
OAB/SP 350355
·
CPF
366.***.***-99
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(6)
ALEX GALANTI NILSEN
CPF
366.***.***-99
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Autor
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
FREDSON GUEDES DE JESUS
CPF
323.***.***-09
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TERCEIRO
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 08:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 483375/2025
29/05/2025, 07:46
DOUGLAS ADENALDO CESAR
CPF
294.***.***-25
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TERCEIRO
RAFAEL LACAVA BASSANI
CPF
304.***.***-70
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TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
TERCEIRO
Protocolizada Petição 483375/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/05/2025
29/05/2025, 07:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/05/2025 Petição Nº 433979/2025 - PExt
27/05/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
26/05/2025, 01:18
Pedido não conhecido
23/05/2025, 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0433979 - PExt no HC 977038 - Publicação prevista para 27/05/2025
23/05/2025, 16:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
16/05/2025, 19:15
Juntada de Petição de PEDIDO DE EXTENSÃO nº 433979/2025
16/05/2025, 10:51
Protocolizada Petição 433979/2025 (PExt - PEDIDO DE EXTENSÃO) em 15/05/2025
15/05/2025, 21:44
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 15:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
14/05/2025, 15:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 375799/2025
29/04/2025, 18:56
Protocolizada Petição 375799/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/04/2025
29/04/2025, 18:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2025
28/04/2025, 00:46
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 08:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 483375/2025
29/05/2025, 07:46
Protocolizada Petição 483375/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/05/2025
29/05/2025, 07:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/05/2025 Petição Nº 433979/2025 - PExt
27/05/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
26/05/2025, 01:18
Pedido não conhecido
23/05/2025, 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0433979 - PExt no HC 977038 - Publicação prevista para 27/05/2025
23/05/2025, 16:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
16/05/2025, 19:15
Juntada de Petição de PEDIDO DE EXTENSÃO nº 433979/2025
16/05/2025, 10:51
Protocolizada Petição 433979/2025 (PExt - PEDIDO DE EXTENSÃO) em 15/05/2025
15/05/2025, 21:44
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 15:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
14/05/2025, 15:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 375799/2025
29/04/2025, 18:56
Protocolizada Petição 375799/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/04/2025
29/04/2025, 18:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2025
28/04/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/04/2025, 01:03
Expedição de Ofício nº 092986/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rua da Glória comunicando decisão
24/04/2025, 18:16
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 28/04/2025, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte ALEX GALANTI NILSEN, Dr(a) ALEX GALANTI NILSEN, OAB/SP sob nº 350355.
24/04/2025, 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/04/2025
24/04/2025, 16:10
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a FREDSON GUEDES DE JESUS (PRESO)
24/04/2025, 16:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
14/04/2025, 17:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
14/04/2025, 16:45
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 329783/2025
14/04/2025, 16:31
Protocolizada Petição 329783/2025 (PET - PETIÇÃO) em 14/04/2025
14/04/2025, 16:01
Juntada de Petição de OFÍCIO nº 95508/2025
10/02/2025, 16:06
Protocolizada Petição 95508/2025 (OF - OFÍCIO) em 10/02/2025
10/02/2025, 15:48
Juntada de Petição de OFÍCIO nº 88127/2025
07/02/2025, 14:46
Protocolizada Petição 88127/2025 (OF - OFÍCIO) em 07/02/2025
07/02/2025, 14:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2025
03/02/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO HC 977038/SP (2025/0021060-1) RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE: ALEX GALANTI NILSEN ADVOGADO: ALEX GALANTI NILSEN - SP350355 IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: FREDSON GUEDES DE JESUS CORRÉU: DOUGLAS ADENALDO CESAR CORRÉU: RAFAEL LACAVA BASSANI INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FREDSON GUEDES DE JESUS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado, definitivamente, pela prática do crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado. Em suas razões recursais, o impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não há indícios suficientes de materialidade e de autoria em relação ao paciente "visto que com este não foi encontrado no local dos fatos e muito menos qualquer item do crime sob sua posse" (fl. 5). Alega que a pena-base deveria retornar ao mínimo legal, pois não há fundamentação idônea que justifique a sua exasperação. Defende, ainda, que deve ser fixado o regime inicial semiaberto, diante da quantidade de pena aplicada e dos predicados pessoais favoráveis do paciente, não havendo motivação que justifique a imposição do modo mais gravoso para o início da execução. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para redimensionar a pena aplicada ao paciente e abrandar o regime prisional para o modo intermediário. É o relatório. Decido. Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
31/01/2025, 00:00
Expedição de Ofício nº 027350/2025-CPPE ao (à)Juiz(a) da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Carapicuíba - SP solicitando informações
30/01/2025, 17:08
Expedição de Ofício nº 027312/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rua da Glória solicitando informações
30/01/2025, 17:08
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 03/02/2025, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte ALEX GALANTI NILSEN, Dr(a) ALEX GALANTI NILSEN, OAB/SP sob nº 350355.
30/01/2025, 16:02
Não concedida a medida liminar de FREDSON GUEDES DE JESUS (PRESO)
30/01/2025, 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2025
30/01/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao Intimação HC 977038/SP (2025/0021060-1) RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE: ALEX GALANTI NILSEN ADVOGADO: ALEX GALANTI NILSEN - SP350355 IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: FREDSON GUEDES DE JESUS CORRÉU: DOUGLAS ADENALDO CESAR CORRÉU: RAFAEL LACAVA BASSANI INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
29/01/2025, 00:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente) - pela SJD
28/01/2025, 14:54
Distribuído por dependência ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA. Processo prevento: HC 924081 (2024/0228332-5)
28/01/2025, 14:45
Protocolizada Petição (originária) em 28/01/2025
28/01/2025, 13:07
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•
23/05/2025, 16:20
Ofício
•
24/04/2025, 17:41
DECISÃO TERMINATIVA
•
24/04/2025, 16:10
DECISÃO LIMINAR
•
30/01/2025, 15:50