Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2742743/SP (2024/0342889-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FRANCISCO VILLAR
ADVOGADO: MARCELO TADEU SALUM - SP097391
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADVOGADOS: RAQUEL DE FREITAS MENIN - SP160737
LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA - SP423161
INTERESSADO: KOGAN ARQUITETURA & URBANISMO LTDA
INTERESSADO: SUZANE CREIMER KOGAN
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN