Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
/ DECISÃO - <html><body><table style='width: 100%'><tr><td colspan="3"><b>DESIS na AREsp 2742172/SP (2024/0341557-0)</b></td></tr><tr><td style="width: 20%"><b>RELATOR</b></td><td style="width: 1%"><b>:</b></td><td style="width: 79%"><b>MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES</b></td></tr><tr><td style="width: 20%">REQUERENTE</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">MARCO ANTONIO MOULATLET</td></tr><tr><td style="width: 20%">ADVOGADOS</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS - SP103918</td></tr><tr><td style="width: 20%"></td><td style="width: 1%"></td><td style="width: 79%">MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI - SP118881</td></tr><tr><td style="width: 20%"></td><td style="width: 1%"></td><td style="width: 79%">CIRO GECYS DE SÁ - SP213381</td></tr><tr><td style="width: 20%">REQUERIDO</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">FAZENDA NACIONAL</td></tr></table><p> DESPACHO Por meio da petição de fls. 646/650, a parte requerente, MARCO ANTONIO MOULATLET, pleiteia a homologação da desistência do recurso e da sua renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Ocorre que, conforme certificado à fl. 651, "o advogado JOÃO BATISTA TAMASSIA SANTOS OSB/SP 103.918, que substabeleceu a MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI OAB/SP 118.881 (fl.232), subscritora da petição nº desistência 1041726/2024, não possui poder especial para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme procuração juntada em seu favor às fls. 151". Diante do exposto, intime-se a parte requerente na pessoa da advogada MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI para que, em até 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, notadamente, no que respeita ao poder especial para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, ratificando o pedido de fls. 646/650. Publique-se. Intimações necessárias. <p>Relator</p><p>PAULO SÉRGIO DOMINGUES</p></p></body></html>
30/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Superior
09/09/2024, 12:50Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Superior
26/08/2024, 12:15Juntada de certidão
31/07/2024, 13:30Juntada de Petição de manifestação
30/07/2024, 15:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2024, 08:09Juntada de ato ordinatório
26/07/2024, 08:07Juntada de Petição de agravo em recurso especial
25/07/2024, 16:20Juntada de Petição de manifestação
14/07/2024, 09:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 00:01Publicado Decisão em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:01Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 10:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 10:09Recurso Especial não admitido
02/07/2024, 09:53Negado seguimento ao recurso
02/07/2024, 09:53