Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 13:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/07/2025, 13:29
Conclusos para despacho
23/07/2025, 10:48
Conclusos para despacho
04/06/2025, 16:39
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 19:35
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
13/05/2025, 12:47
Apensado ao processo
05/05/2025, 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
05/05/2025, 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 12:21
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:17
Documentos
Despacho
•28/07/2025, 13:29
Ato Ordinatório
•13/05/2025, 12:47
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/07/2025, 13:29
Conclusos para despacho
23/07/2025, 10:48
Conclusos para despacho
04/06/2025, 16:39
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 19:35
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
13/05/2025, 12:47
Apensado ao processo
05/05/2025, 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
05/05/2025, 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 12:21
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 00:44
Proferido Despacho de Mero Expediente
31/03/2025, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 23:45
Conclusos para despacho
25/03/2025, 14:07
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/03/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836312/SP (2025/0015631-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NORMA LUCIA AYALA CIABATARI
AGRAVANTE: REINALDO TADEU AYALA CIABATARI
AGRAVANTE: ANTONIA AYALA CIABATARI
ADVOGADOS: GLEISON MAZONI - SP286155
VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA - SP285497
LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO - SP334225
MAYARA SAORY IMAMURA - SP456163
AGRAVADO: JOSE LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR DE FREITAS ALVES - SP273654
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIA AYALA CIABATARI e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836312/SP (2025/0015631-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NORMA LUCIA AYALA CIABATARI
AGRAVANTE: REINALDO TADEU AYALA CIABATARI
AGRAVANTE: ANTONIA AYALA CIABATARI
ADVOGADOS: GLEISON MAZONI - SP286155
VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA - SP285497
LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO - SP334225
MAYARA SAORY IMAMURA - SP456163
AGRAVADO: JOSE LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOACIR DE FREITAS ALVES - SP273654
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.
31/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
15/01/2024, 16:31
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
04/12/2023, 22:05
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2023, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2023, 00:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/11/2023, 16:16
Conclusos para despacho
23/11/2023, 14:23
Suspensão do Prazo
18/11/2023, 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
17/11/2023, 11:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
17/11/2023, 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
17/11/2023, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
24/10/2023, 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/10/2023, 00:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/10/2023, 15:01
Conclusos para decisão
14/07/2023, 11:26
Expedição de Certidão.
14/07/2023, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
10/05/2023, 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2023, 05:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/05/2023, 16:38
Conclusos para decisão
04/05/2023, 10:39
Conclusos para despacho
04/05/2023, 10:38
Juntada de Petição de Embargos de declaração
03/05/2023, 17:26
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2023, 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2023, 12:13
Julgada Procedente a Ação
24/04/2023, 11:23
Conclusos para julgamento
18/04/2023, 14:52
Conclusos para despacho
18/04/2023, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2023, 11:16
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2023, 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/03/2023, 00:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/03/2023, 16:49
Conclusos para julgamento
22/03/2023, 11:01
Conclusos para despacho
22/03/2023, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2023, 17:29
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2023, 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/03/2023, 00:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/03/2023, 13:48
Conclusos para julgamento
10/03/2023, 11:19
Conclusos para despacho
10/03/2023, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2023, 13:26
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2023, 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2023, 05:48
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/02/2023, 15:07
Conclusos para decisão
08/02/2023, 11:00
Conclusos para despacho
05/12/2022, 08:54
Expedição de Certidão.
05/12/2022, 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2022, 12:15
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2022, 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2022, 12:11
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/09/2022, 11:51
Conclusos para decisão
28/09/2022, 10:52
Conclusos para despacho
17/08/2022, 16:30
Expedição de Certidão.
17/08/2022, 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2022, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2022, 23:41
Certidão de Publicação Expedida
29/06/2022, 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/06/2022, 13:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/06/2022, 12:41
Conclusos para decisão
23/06/2022, 15:57
Conclusos para despacho
03/05/2022, 11:15
Juntada de Outros documentos
02/05/2022, 19:00
Juntada de Petição de Réplica
29/04/2022, 21:50
Certidão de Publicação Expedida
04/04/2022, 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2022, 12:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/04/2022, 11:12
Juntada de Petição de Contestação
31/03/2022, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2022, 14:28
Certidão de Publicação Expedida
17/02/2022, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/02/2022, 00:23
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/02/2022, 17:53
Expedição de Carta precatória.
15/02/2022, 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2022, 16:29
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2022, 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/01/2022, 00:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/01/2022, 15:30
Conclusos para despacho
16/11/2021, 13:55
Expedição de Certidão.
16/11/2021, 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2021, 06:00
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2021, 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2021, 13:22
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/09/2021, 18:57
Conclusos para decisão
27/09/2021, 10:11
Conclusos para despacho
04/08/2021, 09:10
Juntada de Petição de Réplica
03/08/2021, 11:27
Certidão de Publicação Expedida
27/07/2021, 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/07/2021, 15:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/07/2021, 09:01
Juntada de Petição de Contestação
20/07/2021, 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2021, 05:38
Certidão de Publicação Expedida
01/07/2021, 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/06/2021, 07:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/06/2021, 14:51
Juntada de Ofício
28/06/2021, 14:51
Juntada de Outros documentos
28/05/2021, 14:11
Expedição de Ofício.
28/05/2021, 14:03
Expedição de Certidão.
27/05/2021, 09:37
Suspensão do Prazo
17/04/2021, 22:05
Juntada de Outros documentos
19/03/2021, 11:50
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
10/03/2021, 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/03/2021, 11:33
Determinada a Expedição de Edital
03/03/2021, 08:54
Conclusos para despacho
08/02/2021, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2021, 15:40
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2021, 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/02/2021, 11:33
Certidão de Publicação Expedida
02/02/2021, 06:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/01/2021, 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2021, 11:37
Conclusos para decisão
26/01/2021, 17:31
Conclusos para despacho
20/01/2021, 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2021, 10:45
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/01/2021, 09:30
Conclusos para decisão
12/01/2021, 19:06
Conclusos para despacho
16/12/2020, 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2020, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2020, 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2020, 14:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/11/2020, 18:09
Conclusos para despacho
13/11/2020, 10:21
Expedição de Certidão.
13/11/2020, 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2020, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2020, 17:39
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2020, 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2020, 08:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/09/2020, 10:08
Conclusos para despacho
15/09/2020, 15:11
Expedição de Certidão.
15/09/2020, 15:10
Suspensão do Prazo
17/07/2020, 02:13
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2020, 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2020, 14:21
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/06/2020, 13:32
Conclusos para decisão
24/06/2020, 18:32
Certidão de Publicação Expedida
24/06/2020, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/06/2020, 10:21
Conclusos para despacho
22/06/2020, 10:05
Expedição de Certidão.
22/06/2020, 10:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/06/2020, 09:48
Conclusos para decisão
17/06/2020, 10:16
Conclusos para despacho
03/06/2020, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2020, 13:38
Suspensão do Prazo
28/05/2020, 22:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/05/2020, 06:00
Suspensão do Prazo
11/04/2020, 01:58
Expedição de Carta.
02/04/2020, 18:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/04/2020, 18:38
Expedição de Certidão.
02/04/2020, 18:37
Autos no Prazo
24/03/2020, 11:04
Suspensão do Prazo
06/12/2019, 22:33
Certidão de Publicação Expedida
07/11/2019, 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/11/2019, 12:41
Proferido Despacho
04/11/2019, 17:01
Conclusos para decisão
30/10/2019, 18:52
Conclusos para despacho
04/10/2019, 16:07
Expedição de Certidão.
04/10/2019, 16:06
Certidão de Publicação Expedida
05/09/2019, 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/09/2019, 09:41
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/09/2019, 12:54
Conclusos para decisão
29/08/2019, 16:28
Conclusos para despacho
29/07/2019, 15:37
Expedição de Certidão.
29/07/2019, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
03/06/2019, 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/05/2019, 11:10
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/05/2019, 11:44
Conclusos para decisão
21/05/2019, 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2019, 22:31
Conclusos para despacho
22/04/2019, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2019, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2019, 17:25
Suspensão do Prazo
29/03/2019, 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2019, 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/03/2019, 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/03/2019, 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/03/2019, 15:01
Expedição de Carta.
01/03/2019, 16:39
Expedição de Carta.
01/03/2019, 16:39
Expedição de Carta.
01/03/2019, 16:38
Expedição de Certidão.
27/02/2019, 17:15
Juntada de Outros documentos
27/02/2019, 16:55
Expedição de Certidão.
27/02/2019, 16:54
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2019, 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/02/2019, 14:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/02/2019, 10:50
Conclusos para decisão
22/01/2019, 13:13
Conclusos para despacho
17/12/2018, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2018, 13:36
Certidão de Publicação Expedida
27/11/2018, 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino