Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837216/SP (2024/0487328-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: THAIS DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES CORDEIRO - SP303803
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424
FRANCISCO JHONATAN GONÇALVES - DF035442
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - SP310314
LIS RIBEIRO DE LIMA - GO032410
AGRAVADO: SERASA S.A
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SP457356
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por THAIS DE SOUZA FERREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de THAIS DE SOUZA FERREIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 14.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 06.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN