Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2134991/SP (2022/0154126-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SEVERINA LEITE CAVALCANTI DE MENEZES
ADVOGADOS: RAFAEL DI JORGE SILVA - SP250266
LAIANE FERREIRA CAVALCANTE - SP409851
CAROLINE ANTUNES PINTO - SP407874
CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI - SP417565
EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DA HIPICA
ADVOGADO: MÔNICA SIMIGAGLIA - SP159227
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.