Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2176526/PI (2024/0389544-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: HERCILIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA - DF039232
INTERESSADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 625/627. A parte recorrente alega o seguinte (fl. 634): A Decisão em comento, quando da homologação da desistência, cita a UNIÃO como signatária da aludida petição de desistência, ao invés da FUNASA. Acontece que há nos autos, pendente de julgamento, Recurso Especial interposto pela UNIÃO (e-STJ fl. 452-490), admitido seu processamento na origem (e-STJ fl. 556-557). Merecendo, portanto, o seu regular processamento. Requer que o recurso seja acolhido com efeitos infringentes. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 643). É o relatório. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são oponíveis a toda decisão quando for necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, provocada pela parte ou a respeito da qual deveria haver pronunciamento de ofício, e, por fim, para corrigir eventual erro material. A parte embargante tem razão, há vício na decisão embargada. Isso porque constou do julgado embargado a União como requerente do pedido de desistência, contudo a peticionante é a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. Assim, à fl. 625, onde se lê "Por meio da petição de fl. 622, a parte requerente, UNIÃO, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto", leia-se: "Por meio da petição de fl. 622, a parte requerente, FUNASA, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto". Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir erro material na decisão de fls. 625/627. Após, retornem os autos conclusos para o julgamento do recurso especial de fls. 452/490. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES